JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000744-92.2021.5.08.0201

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0000744-92.2021.5.08.0201, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existem omissões, pois as questões levantadas nas razões recursais foram expressamente abordadas, de modo que os embargos declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000744-92.2021.5.08.0201. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000263-81.2022.5.11.0017

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO . Não há omissão quando as questões levantadas pelo embargante foram expressamente decididas, registrando-se que o inconformismo desafia recurso próprio que não são os embargos declaratórios. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000263-81.2022.5.11.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)

Embargos de Declaração 0000940-27.2019.5.07.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há omissão, mas inconformismo em relação ao decidido, pois a tese defendida pelo embargante vai de encontro àquela adotada pelo acórdão embargado. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000940-27.2019.5.07.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)

Embargos de Declaração 0000592-38.2021.5.19.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há qualquer omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000592-38.2021.5.19.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)

Embargos de Declaração 0000375-18.2018.5.09.0091

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não houve contradição e os declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000375-18.2018.5.09.0091. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)

Embargos de Declaração 0000437-39.2021.5.10.0022

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A extensão da fundamentação apresentadas nos embargos declaratórios já denota que a pretensão do embargante é a revisão do que já foi decidido. 2. E, de fato, não há qualquer omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, na medida em que não se admite, em sede extraordinária, a reavaliação das provas produzidas. Embargos de declaração a que se …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.