JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000122-48.2014.5.02.0511

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Embargos de Declaração 1000122-48.2014.5.02.0511, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. FALTA DE DEFINIÇÃO DA JORNADA CUMPRIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS . 1. O recurso de revista foi conhecido por violação do art. 62, I, da CLT, porém, o provimento não gera automática condenação dos réus em horas extras, na medida em que a jornada de trabalho não foi definida na instância ordinária, soberana na avaliação das provas. 2. Assim, os declaratórios devem ser providos com efeito modificativo para tornar sem efeito a condenação em horas extras e determinar o retorno dos autos à Vara da origem para que, afastada a incidência do art. 62, I, da CLT, prossiga no julgamento da causa como entender de direito. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000122-48.2014.5.02.0511. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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