JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001215-66.2016.5.02.0029

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 1001215-66.2016.5.02.0029, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL REGIONAL. O recurso de revista foi provido para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para prosseguir no julgamento do recurso ordinário e não para restabelecer automaticamente a sentença de primeira instância. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001215-66.2016.5.02.0029. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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