JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011422-18.2018.5.15.0092

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011422-18.2018.5.15.0092, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 102, I, E 126 DO TST. No caso em tela, para concluir de forma diversa ao consignado pelo Regional no sentido de a reclamante estar enquadrada no art. 224, § 2º, da CLT, como pretende o reclamado, seria necessário revolver o contexto fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal. Assim, mantém-se a negativa de seguimento do recurso de revista, por óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST , e prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011422-18.2018.5.15.0092. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 102 E 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou …

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