Agravo em Agravo de Instrumento 0011422-18.2018.5.15.0092
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 102, I, E 126 DO TST. No caso em tela, para concluir de forma diversa ao consignado pelo Regional no sentido de a reclamante estar enquadrada no art. 224, § 2º, da CLT, como pretende o reclamado, seria necessário revolver o contexto fáti…