JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000285-62.2017.5.06.0015

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000285-62.2017.5.06.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DO CARGO EM COMISSÃO E DA CTVA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. CONDENAÇÃO DOS AUTOS RESTRITA A PERÍODO ANTERIOR À ADESÃO DO AUTOR AO PCS DE 2008. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . A jurisprudência desta Corte entende serem indevidas as diferenças salariais decorrentes da alteração do critério de cálculo da parcela denominada "vantagens pessoais", em razão da exclusão dos valores correspondentes ao cargo em comissão e ao CTVA, ocorrida com a implantação do PCS/98. Com efeito, de acordo com o entendimento consolidado, a modificação feita pela CEF na base de cálculo das vantagens pessoais não consubstancia alteração contratual lesiva aos empregados, a teor do que dispõe a Súmula 51, II, do TST . Precedentes. Ocorre que o caso em exame contém uma peculiaridade, qual seja, embora o TRT emita a tese de inaplicabilidade da Súmula 51, II do TST, também é possível constatar que a Corte de origem deferiu, apenas, diferenças de vantagens pessoais até a data da adesão da autora ao PCS de 2008, carecendo de interesse recursal a reclamada no período posterior. Com efeito, consta da decisão recorrida: " como constou do julgamento dos embargos declaratórios anteriormente opostos (...) o reclamante postulou as diferenças salariais devidas pela nova base de cálculo das vantagens pessoais, limitada ao período subsequente de 05/07/2007 até á adesão ao PCS 2008, reconhecendo a sua validade ." Logo, a condenação do período deferido não contraria a Súmula 51, II, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o conhecimento do apelo. Transcendência não configurada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000285-62.2017.5.06.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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