JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000248-07.2020.5.05.0161

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Recurso de Revista 0000248-07.2020.5.05.0161, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PETROLEIRO. INTERVALO DE 35 HORAS. DIREITO AO REPOUSO DE 24 HORAS PREVISTO NO ARTIGO 3º, V, DA LEI Nº 5.881/1972, ACRESCIDO DO INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS, DEFINIDO NO ARTIGO 66 DA CLT. APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA Nº 110 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A Lei nº 5.811/1972 foi recepcionada pela Constituição Federal no que concerne à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros. Contudo, referida lei nada dispõe acerca do intervalo interjornadas, razão pela qual se aplica à hipótese a previsão do artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho. Desse modo, a não observância do intervalo interjornadas enseja o pagamento das horas suprimidas, como extraordinárias, nos termos sedimentados na Súmula nº 110 e na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1, ambas do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000248-07.2020.5.05.0161. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001342-29.2016.5.05.0161

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. LEI 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA.HORAS EXTRAS. ARTS. 66 E 71 DA CLT. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, faz jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme art. 3º, V, da lei n.º 5.811/72. Outrossim, possui direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de …

Recurso de Revista 0002091-12.2017.5.05.0161

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNOS. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS EXTRAS. ARTS. 66 E 71 DA CLT. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, faz jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme art. 3º, V, da lei n.º 5.811/72…

Agravo 0000109-60.2017.5.05.0161

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. REPOUSO DE 24 HORAS. Nos termos da jurisprudência do TST, o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas de 11 horas do art. 66 da CLT, após o repouso de 24 horas disposto no art. 3 . º, V, da Lei 5.811/1972. Plenamente aplicáveis, portanto, a OJ 355/SDI-1 e a Súmula 110/TST. Precedentes. Incidência…

Recurso de Revista 0001230-94.2015.5.05.0161

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017 . PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A Lei nº 5.811/1972 foi recepcionada pela Constituição Federal no que concerne à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros. Contudo, referida lei nada dispõe acerca do intervalo interjornadas, razão pela qual se aplica à hipótese a previsão do artigo 66 da Consolidação das…

Recurso de Revista 0002106-78.2017.5.05.0161

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. ARTS. 66 DA CLT. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência iterativa e notória jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, faz jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme art. 3º, V, da lei 5.811/72. O…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.