JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000487-65.2018.5.13.0029

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo 0000487-65.2018.5.13.0029, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. NÃO PROVIMENTO. Em que pese o inconformismo da parte, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Com efeito, esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese , constata-se nas razões do recurso de revista que a reclamante, ora agravante, não transcreveu o trecho do v. acórdão recorrido no qual há a fundamentação acerca do reconhecimento da competência material da Justiça do Trabalho para processar e jugar a presente demanda. Ademais, observa-se que o parágrafo transcrito pela parte nas razões do recurso de revista não contém a tese jurídica utilizada pelo Tribunal Regional que indeferiu o pedido de percepção do FGTS. Desse modo, conclui-se que não foi preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que impõe à parte o ônus de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.". Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000487-65.2018.5.13.0029. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000474-44.2018.5.13.0004

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERÍODO ANTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. NÃO PROVIMENTO. Em que pese o inconformismo da parte, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso . Com efeito, esta Corte Superior tem entendido que é …

Agravo 0017203-58.2014.5.16.0019

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. NÃO PROVIMENTO. Em que pese o inconformismo da parte, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Com efeito, esta Corte Superior tem ent…

Agravo de Instrumento 0017690-62.2017.5.16.0006

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO . TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior, quanto ao atendimento do pressuposto previsto no artigo 896,…

Agravo 0000430-44.2018.5.13.0030

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO REFERENTE AO FGTS NÃO RECOLHIDO APÓS A IMPLANTAÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. NÃO PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior vem entendendo que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar somente os pedidos referentes ao período em que o empregado público esteve regido pelo regime celetista, isto é, até a publicação da lei que instituiu o regime estatutário. Isso porque o Supremo T…

Agravo 0000006-83.2018.5.13.0003

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO REFERENTE AO FGTS NÃO RECOLHIDO APÓS A IMPLANTAÇÃ DO REGIME ESTATUTÁRIO. NÃO PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior vem entendendo que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar somente os pedidos referentes ao período em que o empregado público esteve regido pelo regime celetista, isto é, até a publicação da lei que instituiu o regime estatutário. Isso porque o Supremo Tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.