- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000639-78.2020.5.19.0061, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. SALÁRIO EDUCAÇÃO. AUXÍLIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO. PROJEÇÃO DO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO. PARCELAS DEVIDAS. INCIDÊNCIA DA OJ 82 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que as parcelas salário educação, auxílio médico e odontológico devem ser pagas ao Reclamante, mesmo no período correspondente ao aviso prévio indenizado. Constata-se que a decisão agravada encontra-se em conformidade com o entendimento que se extrai da Orientação Jurisprudencial 82 da SbDI-1 do TST, no sentido de que o aviso prévio indenizado integra-se ao contrato de trabalho, para todos os efeitos, inclusive para fins de pagamento de parcelas concedidas ao empregado por força de norma coletiva. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000639-78.2020.5.19.0061. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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