JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000698-57.2022.5.19.0009

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo 0000698-57.2022.5.19.0009, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PAGAMENTO DOS AUXÍLIOS MÉDICO E ODONTOLÓGICO DURANTE O PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. OJ 82 DA SBDI-1 DO TST E ART. 487, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a Reclamada ao pagamento dos valores referentes aos auxílios médico e odontológico durante a projeção do período do aviso prévio indenizado, amparado no art. 487, § 1º, da CLT e na diretriz da OJ 82 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, depreende-se que o aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego. Desse modo, o reconhecimento, pela Corte a quo , do direito do Reclamante aos benefícios contratuais no período do aviso prévio indenizado (auxílios médico e odontológico) não desrespeita a ordem jurídica, mas, ao revés, confere efetividade às normas trabalhistas mencionadas. Incólumes os artigos 458, § 2º, IV, da CLT e 884 do CCB. Aresto inespecífico não autoriza o processamento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, §1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade , em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Contudo, a parte, no agravo, limita-se a reprisar os argumentos articulados no agravo de instrumento, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Ante o exposto, embora por fundamento diverso, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja processamento. Agravo não provido. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000698-57.2022.5.19.0009. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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