JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000588-30.2023.5.19.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo 0000588-30.2023.5.19.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO NO PERÍODO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 82 DA SBDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI1 do TST, o período de aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, alcançando os benefícios contratuais recebidos pelo reclamante em face da relação de emprego. Dessa forma, não merece reforma a decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento dos valores pertinentes ao auxílio-alimentação durante o período de aviso-prévio indenizado, conforme os precedentes deste Tribunal Superior. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000588-30.2023.5.19.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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