- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo de Instrumento 1000493-14.2017.5.02.0444, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EX-EMPREGADOR. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS CALCADA NO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, porquanto ausente a transcendência, tendo em vista que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior de que a competência para julgar as controvérsias relativas à complementação de aposentadoria paga diretamente pelo ex-empregador, sem a intermediação de uma entidade de previdência privada, é da Justiça do Trabalho, restando inaplicável o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 586.453. Ressalte-se, ainda, que também é impraticável, na hipótese vertente, a adoção da tese fixada no Tema nº 1.092 do STF. Isso porque não se trata de complementação de aposentadoria instituída por lei, mas por norma coletiva. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS TRABALHADORES DA ATIVA. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA PRIMEIRA PARTE DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 327 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, porquanto ausente a transcendência, tendo em vista que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento sedimentado na Súmula nº 327 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO NO PECS 2013. PARIDADE COM OS TRABALHADORES DA ATIVA. DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, porquanto ausente a transcendência, tendo em vista que a Corte de origem dirimiu a controvérsia em sintonia com o assentado na Súmula nº 288, I, do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000493-14.2017.5.02.0444. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.