Embargos de Declaração 0089500-61.2008.5.15.0129
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTERJORNADA MÍNIMO. DESRESPEITO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0089500-61.2008.5.15.0129. Relator…