- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010280-60.2021.5.03.0042, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO PATRONAL - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DECISÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - PROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, reconhecida a transcendência política do recurso de revista, foi dado provimento ao apelo da Reclamada, por se entender contrariada a Súmula Vinculante 4 do STF, para, reformando o acórdão regional, fixar-se o salário mínimo legal como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. Ocorre que, no caso, a Reclamada pagava espontaneamente o adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado, circunstância que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, afasta a aplicação da Súmula Vinculante 4 do STF. 3. Assim, o agravo merece ser provido para, reformando a decisão agravada, negar provimento ao recurso de revista da Reclamada, mantendo a decisão regional no sentido de que quando o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado, é indevida a substituição da base de cálculo pelo salário mínimo. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010280-60.2021.5.03.0042. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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