JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000160-51.2019.5.09.0303

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo 0000160-51.2019.5.09.0303, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA INTACTA. PEDIDO REFERENTE A PERÍODOS DISTINTOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no art. 255, inciso III, alíneas "a", do Regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho, restando intacta a coisa julgada, pois o Regional indica não ter havido condenação em parcelas vincendas e porque não estava presente a tríplice identidade para tal reconhecimento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000160-51.2019.5.09.0303. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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