JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100361-45.2020.5.01.0204

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo 0100361-45.2020.5.01.0204, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS APOSENTADORIA. CUSTEIO. A decisão regional encontra-se amparada na interpretação da norma coletiva, de forma que o recurso de revista fica restrito à demonstração de conflito jurisprudencial válido, conforme o art. 896, alínea “b”, da CLT, o que não ocorreu no caso dos autos. Além disso, incide o óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que a parte invoca o teor de cláusula não transcrita no acórdão recorrido. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100361-45.2020.5.01.0204. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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