- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 09/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020196-32.2023.5.04.0233, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 09/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APOSENTADO. PLANO DE SAÚDE DOS DEPENDENTES. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. RESTABELECIMENTO. SÚMULA 126 DO TST. Consta no acordão recorrido que a reclamante, desligada por aposentadoria, tem o direito de permanência no plano de saúde por prazo indeterminado, nos moldes do item 3 do "termo de ciência - plano para inativos demitidos ou aposentados" e do art. 31 da Lei nº 9.656/1998. Para se concluir de forma diversa e entender que a reclamante não cumpriu os requisitos necessários para manutenção do plano de saúde por tempo indeterminado, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula n. 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020196-32.2023.5.04.0233. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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