JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010044-29.2016.5.15.0114

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo Interno 0010044-29.2016.5.15.0114, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. O acórdão regional entendeu ser possível o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que " é possível o prosseguimento da execução contra devedor subsidiário, em razão da inadimplência do devedor principal, independente de habilitação do crédito no juízo universal ". A decisão encontra-se em harmonia com entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, na hipótese de falência, diante da manifesta frustração da execução, é possível o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, mesmo que não haja o prévio esgotamento da execução em face da devedora principal, desconsideração da personalidade jurídica, execução dos bens dos sócios ou a habilitação de crédito no juízo universal. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010044-29.2016.5.15.0114. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0002676-06.2011.5.02.0049

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. O acórdão regional entendeu ser possível o direcionamento da execução contra o devedor secundário. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que "a decretaç…

Embargos de Declaração 0010044-29.2016.5.15.0114

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 07/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior d…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010218-73.2017.5.18.0161

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. 1. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que quando a execução contra a devedora principal restar frustrada, ante a decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor, para o redirecionamento da execução contra o…

Agravo Interno 0020284-79.2018.5.04.0028

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - POSSIBILIDADE. O acórdão regional encontra-se em harmonia com entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, diante da manifesta frustração da execução, é possível o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, me…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001189-73.2021.5.06.0102

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/12/2024

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS BENS DO RESPONSÁVEL PRINCIPAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O Eg. TRT decidiu conforme à jurisprudência desta Corte Superior, que se firma no sentido de qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.