- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Recurso de Revista 0000157-58.2022.5.05.0641, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS - PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR - IMPOSSIBILIDADE - RECOLHIMENTO NA CONTA VINCULADA. Os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do empregado. Eventual determinação de pagamento diretamente ao reclamante, ainda que por ocasião da extinção do pacto laboral, implica em ofensa aos artigos 18, caput, e 26-A da Lei nº 8.036/90. Logo, ao condenar a reclamada à indenização substitutiva daquela quantia, o TRT contrariou a jurisprudência deste c. TST . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000157-58.2022.5.05.0641. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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