- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo Interno 0000194-68.2022.5.05.0291, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS E MULTA DE 40% - PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR - IMPOSSIBILIDADE. Agravo interno a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS E MULTA DE 40% - PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR - IMPOSSIBILIDADE . Ante a possível violação do artigo 18, caput, da Lei 8.036/90, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS E MULTA DE 40% - PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do precedente 68 da tabela de IRR desta Corte, "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Estando o acórdão regional em dissonância com precedente vinculante fixado por esta Corte, necessário o conhecimento e provimento do recurso. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000194-68.2022.5.05.0291. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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