- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100017-77.2016.5.01.0342, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JULGAMENTO ULTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O processo trabalhista atende ao princípio da informalidade, que orienta os atos e termos processuais, possibilitando ao próprio reclamante ajuizar a ação. É o jus postulandi conferido às partes. Não se exige, portanto, na petição inicial trabalhista, o mesmo rigor técnico previsto para o processo civil. 2. Da leitura da inicial, constata-se que o Reclamante formulou pedido suficientemente inteligível relativo às horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo intrajornada , atendendo o disposto no artigo 840, § 1º, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA - JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS - PRORROGAÇÃO HABITUAL - SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. O art. 71, caput , da CLT é expresso ao dispor que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Para efeito de apuração do intervalo intrajornada deverá ser considerada a efetiva duração do trabalho. Logo, se a jornada de seis horas de trabalho é regularmente ultrapassada, o trabalhador tem direito ao intervalo intrajornada de, pelo menos, uma hora. No caso dos autos, extrai-se do quadro fático-probatório fixado no acórdão regional, ter restado comprovado pelos controles de frequência que o reclamante era submetido a habitual prorrogação de jornada , fazendo jus ao intervalo intrajornada de uma hora. Incidência das Súmulas nºs 126 e 437, IV, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100017-77.2016.5.01.0342. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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