- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo 0010520-53.2020.5.15.0138, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . SERVIDOR CELETISTA. LEI COMPLEMENTAR 924/2002 DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. O TRT manteve a decisão de origem que deferiu a incorporação da gratificação de função pelo exercício de cargo de confiança. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o direito à incorporação da gratificação de função , previsto no art. 1 . º da Lei Complementar Estadual 924/2002 e no art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, estende-se aos servidores públicos celetistas. Precedentes. Óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . O tema "honorários advocatícios", apesar de ter constado do recurso de revista, não foi renovado no agravo de instrumento. Houve, portanto, preclusão, inviabilizando o seu exame em agravo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010520-53.2020.5.15.0138. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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