- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo 0000599-22.2020.5.09.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. LITISCONSORTES NÃO AMPARADAS PELA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 128, III, DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da segunda reclamada, WHB Componentes Automotivos, por ausência de depósito recursal. Extrai-se dos autos que a primeira reclamada, WHB Automotive (em recuperação judicial), obteve o benefício de isenção do depósito recursal. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte entende que o benefício previsto no art. 899, § 10, da CLT é pessoal e intransferível, sendo inaplicável o disposto na Súmula 128, III, do TST, de modo que a isenção do depósito recursal conferido à WHB Automotive (em recuperação judicial) não pode ser aproveitado pela WHB Componentes Automotivos (segunda reclamada), ainda que haja condenação solidária. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ABONO SALARIAL. A parte não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso, pois se limita a indicar o art. 5 . º, LIV e LV, da CF, que não diz respeito à discussão afeta ao pagamento de PLR prevista em norma coletiva. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000599-22.2020.5.09.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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