JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000421-42.2018.5.02.0072

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Embargos de Declaração 1000421-42.2018.5.02.0072, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA MANUSEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO NA AÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000421-42.2018.5.02.0072. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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