- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo 0011104-11.2020.5.15.0045, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. IDENTIDADE DE PEDIDOS. OJ 359/SBDI-1/TST. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULAS 126 E 366/TST. Na hipótese dos autos, incontroverso que o sindicato da categoria profissional ajuizou ação coletiva que veiculou pedido idêntico ao veiculado na presente reclamação trabalhista, ajuizada pela Reclamante. A partir desse quadro fático, o Tribunal Regional entendeu que a ação coletiva interrompeu a prescrição. Considerou que, por ter sido ajuizada antes do trânsito em julgado da demanda ajuizada pelo sindico profissional (art. 202, parágrafo único, do CCB/02), não há prescrição a ser pronunciada. A decisão recorrida se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte, retratada na OJ 359/SBDI/TST, segundo a qual " a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima 'ad causam' ". Também encontra respaldo na Súmula 268/TST, da qual se extrai a diretriz de que " a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos ". Não há falar, pois, em violação do arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT, contrariedade da Súmula 308/TST e da OJ 392/SBDI-1/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011104-11.2020.5.15.0045. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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