- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000481-82.2022.5.12.0017, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso em apreço, a Corte de origem assinalou o descumprimento do regime 12x36 previsto em norma coletiva, pela realização habitual de horas extras, com o labor em dias destinados ao repouso. Como consequência, entendeu que a sentença deve ser mantida em relação à invalidação do sistema de compensação 12x36 e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras de acordo com item IV da Súmula 85, IV, do TST. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85, IV, do TST. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000481-82.2022.5.12.0017. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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