- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020831-47.2016.5.04.0204, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - LABOR NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO - IRREGULARIDADES - PAGAMENTO INTEGRAL DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À JORNADA PACTUADA - INAPLICABILIDADE DO ITEM III DA SÚMULA/TST Nº 85. Na hipótese dos autos, o TRT de origem deixou assentado que a invalidade do regime 12x36 se deu em razão de não ter sido colacionado aos autos norma coletiva que autorizasse a adoção do referido regime, bem como em razão da prestação de labor no dia destinado à folga. Nesse contexto, a Corte Regional reconheceu a invalidade da adoção do regime 12x36, mas concluiu que o reclamante fazia jus apenas ao pagamento do adicional das horas extras da 8ª diária até a 12ª diária, e as horas extras excedentes da 12ª diária e da 44ª semanal. A decisão ora agravada, por sua vez, conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para " condenar a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal ", sob o fundamento de que " Prevalece nesta Corte o entendimento de que, descaracterizado a jornada de trabalho de 12x36, é inaplicável o disposto na segunda parte do item IV da Súmula 85 do TST ", bem como que " Dispõe, ainda, que são devidas as horas extras correspondentes a todo o período trabalhado que exceder a 8ª hora diária e a 44ª semanal ". Ocorre que a decisão agravada decidiu em consonância com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de que a invalidade do regime 12x36 acarreta o pagamento das horas extras em sua totalidade, e não só do respectivo adicional, como dispõe o referido item III da Súmula/TST nº 85. É que o sistema 12x36, por ser mais exaustivo, não se confunde com o regime de compensação de jornada estabelecido naquele verbete sumular. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020831-47.2016.5.04.0204. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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