- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002174-09.2016.5.12.0051, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPROVIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA TEMERÁRIA. Evidenciada pelo Regional a litigância temerária, correta a penalidade aplicada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, no particular. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROVIMENTO. REGIME 12X36. INVALIDAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DA SÚMULA 85, IV, DO TST. CONTRATO ENCERRADO ANTES DE 11.11.2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROVIMENTO. REGIME 12X36. INVALIDAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DA SÚMULA 85, IV, DO TST. CONTRATO ENCERRADO ANTES DE 11.11.2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante da má aplicação da Súmula 85, IV, desta Corte, remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. INVALIDAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DA SÚMULA 85, IV, DO TST. CONTRATO ENCERRADO ANTES DE 11.11.2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Invalidada a escala de 12x36, no período anterior a 11.11.2017, é inaplicável o entendimento previsto na parte final do item IV da Súmula 85 desta Corte, sendo devido o pagamento das horas extras além da oitava diária e quadragésima quarta semanal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002174-09.2016.5.12.0051. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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