- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020261-04.2021.5.04.0231, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. As questões tidas como omissas, relativas ao deferimento do adicional de insalubridade, foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 1.2. O TRT analisou o acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia. 1.3. Ao desprover o recurso ordinário da reclamada, assentou o Tribunal Regional que, "apesar do reclamante ter impugnado o laudo sob o argumento de que mantinha inflamáveis acima do permitido pela NR 16, não apresentou nenhuma prova para infirmar as conclusões do perito que tem reconhecida capacidade técnica, sendo que os laudos periciais paradigmas não analisaram o local de trabalho na época do reclamante e nem a sua função" . 1.4. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020261-04.2021.5.04.0231. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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