JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001533-70.2020.5.02.0203

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
15/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001533-70.2020.5.02.0203, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 15/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão agravada quanto à negativa de seguimento do recurso no que tange à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Regional, de maneira fundamentada, manteve a improcedência do pedido de pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade, com fundamento no laudo pericial, que atestou a inexistência de qualquer fator de risco ou condição de insalubridade no trabalho do autor. Nesse contexto, mantêm-se os fundamentos dispostos na decisão agravada, visto que a prestação jurisdicional foi entregue pelo Tribunal Regional de forma completa e acabada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001533-70.2020.5.02.0203. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 15/04/2024.)
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