- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000549-34.2020.5.05.0005, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O TRT, já no primeiro acórdão, expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca da matéria, enfatizando as razões pelas quais concluiu que não restou caracterizado o labor em ambiente insalubre. Destacou o Regional que “a prova técnica elaborada por perito, que é a autoridade competente para apuração, no caso, da atividade insalubre, há de ser combatida com argumentos técnicos devidamente comprovados nos autos, o que não ocorreu no caso.” 2. Dos fundamentos transcritos do acórdão Regional, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 3. Com efeito, o inconformismo da recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. 4. Conclui-se, em suma, que o Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, de modo que descabe cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000549-34.2020.5.05.0005. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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