- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 15/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000274-16.2019.5.12.0041, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/04/2024, p. 15/04/2024
EMENTA: AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. Quanto à solidariedade decorrente da existência de grupo econômico o acórdão foi telegráfico e, mesmo instado por embargos declaratórios, não prestou os esclarecimentos solicitados. Agravo provido para dar provimento ao agravo de instrumento diante da potencial violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. ELEMENTOS DE PROVA INDICADOS PELA PARTE. ANÁLISE NECESSÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA. 1. As decisões precisam ser fundamentadas e as alegações fáticas e jurídicas apresentadas pelas partes devem ser devidamente analisadas, rejeitadas ou acolhidas, mas efetivamente decididas. 2. A Corte Regional não se pronunciou a respeito das provas que, segundo alegação da parte, evidenciariam a existência de grupo econômico, o que provoca cerceamento do direito de defesa, na medida em que em instância extraordinária não se admite revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000274-16.2019.5.12.0041. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 15/04/2024.)
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