JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002277-52.2013.5.05.0621

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
15/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002277-52.2013.5.05.0621, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 15/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que ficou devidamente comprovada a identidade de funções entre o reclamante e paradigma, não tendo sido demonstrado, por sua vez, fato impeditivo à equiparação salarial por parte da reclamada. Entendimento em sentido diverso em função dos argumentos da agravante demandaria o reexame do conjunto - fático probatório dos autos, incabível na fase processual de Recurso de Revista, em razão do óbice contido na Súmula n.º 126 do TST. Estando o processamento do Recurso de Revista obstado pela Súmula n.º 126 do TST, a conclusão lógica a que se chega é a de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002277-52.2013.5.05.0621. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 15/04/2024.)
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