- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 15/04/2024
TST – Agravo 0010507-50.2019.5.03.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 15/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 152 DA SBDI-2 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Conforme os termos da Orientação Jurisprudencial n. 152 da SBDI-2 do TST, a interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória, com fundamento em violação de dispositivo de lei e divergência jurisprudencial e com remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. 2. Considerando o caráter manifestamente improcedente do agravo interno, aplica-se a multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010507-50.2019.5.03.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 15/04/2024.)
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