- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1004597-47.2022.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. COMPREENSÃO DA OJ 152 DA SBDI-2 DO TST 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de seguimento de recurso de revista aviado contra acórdão lavrado pelo TRT em julgamento de ação rescisória. 2. Na hipótese, o Autor interpôs recurso de revista, com fundamento no art. 896, “a”, da CLT, apontando existência de transcendência quanto à matéria ventilada. 3. Sucede, porém, que o recurso cabível de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória é o recurso ordinário, nos termos dos artigos 895, II, da CLT e 245, parágrafo único, V, do RITST. A espécie recursal utilizada pelo Recorrente – recurso de revista – é cabível apenas das decisões proferidas em grau de recurso ordinário e em agravo de petição, pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, artigo 896, caput e § 2º). E se há expressa previsão legal acerca do cabimento do recurso ordinário, a interposição do recurso de revista traduz erro grosseiro, a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade, conforme compreensão da OJ 152 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1004597-47.2022.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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