JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011986-97.2015.5.15.0125

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
15/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011986-97.2015.5.15.0125, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 15/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPREGADA VÍTIMA DE ASSALTO NO AMBIENTE DE TRABALHO. Esta Corte entende aplicável a responsabilidade objetiva quando a atividade econômica da empregadora oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados. No caso, a atividade desenvolvida pela reclamada, empresa de varejo, não expõe seus empregados à situação de risco potencial, como as atividades bancárias ou a dos motoristas de carga, por exemplo. Precedentes. A atividade de caixa de loja, por si só, não pode ser considerada de risco acentuado à integridade física do trabalhador. Portanto não demonstrada que a atividade da obreira a submetesse a riscos rotineiros acentuados ou a atos violentos de terceiros, não há como reconhecer a alegada ofensa aos arts. 927, parágrafo único, do CC e e 2.º da CLT. Afastada a aplicação da reponsabilidade objetiva à hipótese, cabe perquirir a conduta culposa ou dolosa da reclamada a fim de ser aplicada a responsabilidade civil subjetiva. In casu, o Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que " não há como imputar a reclamada a culpa, nem a responsabilidade objetiva pelo ocorrido, inexistindo amparo fático para manter a condenação ao pagamento de indenização por dano moral ". Diante desse contexto, não há como dar trânsito ao apelo, ante o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011986-97.2015.5.15.0125. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 15/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001131-10.2017.5.09.0011

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSALTO A POSTO DE COMBUSTÍVEIS - ATENDENTE - OPERADORA DE CAIXA - ATIVIDADE DE RISCO - TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. A reclamante, ao realizar suas atividades laborais em posto de combustíveis, na condição de operadora de caixa, sujeita-se a risco mais acentuado que as demais pessoas da coletividade. 2. Muito embora a segurança pública constitua dever…

Agravo Interno 0100114-38.2021.5.01.0072

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTO. RISCO DA ATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que provido o recurso de revista da parte reclamante para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que a jurisprudência pacificada desta Corte Superior é no sent…

Recurso de Revista 0000469-78.2021.5.21.0041

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A legislação vigente tende a acolher a responsabilidade objetiva em tema de reparação civil, especialmente quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002, admitindo, assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da responsabilid…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000680-49.2022.5.11.0012

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE COLETIVO. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto i…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000118-22.2022.5.11.0018

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. COBRADOR DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Este Tribunal Superior tem entendimento firmado no sentido de que a função de motorista e de cobrador de ônibus constitui atividade de risco, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos causados ao empregado que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.