JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000110-91.2018.5.05.0102

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000110-91.2018.5.05.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. QUANTITATIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante os fundamentos expendidos no acórdão recorrido, "a contabilização apenas do adicional para algumas das horas extras deferidas decorreu da aplicação da observância da Súmula nº 85 do C. TST, conforme parâmetros de liquidação fixados na sentença". Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, não se divisando, nestes termos, de violação dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal; 85, §11, 502 e 1.013 do CPC. Agravo conhecido e não provido . . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000110-91.2018.5.05.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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