JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-72.2021.5.23.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-72.2021.5.23.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - O acórdão recorrido consignou que o reclamante logrou desconstituir, por meio do depoimento da sua testemunha, as anotações constantes nos controles de jornada, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. 2 - Dessa feita, para se chegar a uma conclusão em sentido diverso, concluindo pela validade das anotações inseridas nos controles de jornada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que, conforme afirmado anteriormente, encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula n.º 338, I, do TST, o que atrai a aplicação da Súmula n.º 333 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000104-72.2021.5.23.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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