JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012475-93.2017.5.15.0116

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012475-93.2017.5.15.0116, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - Na hipótese, a reclamada alega a existência de norma coletiva prevendo a aplicação do adicional de 100% para as horas extras sobre o valor da hora normal, sem a incidência de qualquer adicional. 2 - Ocorre que o Tribunal Regional consignou que não há disposição específica nas cláusulas coletivas quanto a esta disposição. 3 - Assim, a análise da questão demanda o reexame do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012475-93.2017.5.15.0116. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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