Agravo em Agravo de Instrumento 1000985-42.2020.5.02.0301
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . NORMAS COLETIVAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamentos parcialmente diversos. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126 do TST, porquanto a recorrente alega que " as normas coletivas juntadas aos autos, estabelecem que as horas extras devem ser calculadas sobre …