JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000215-78.2021.5.05.0194

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000215-78.2021.5.05.0194, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RÉPLICA. PRECLUSÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 85, III , DO TST . Em relação à alegação de preclusão, o recurso não logra processamento, porque as reclamadas não atacaram todos os fundamentos da decisão recorrida (óbice do art. 896, §1º-A, III , da CLT). No que tange à condenação ao pagamento de horas extras, a causa não detém transcendência, cabendo notar, sob a ótica do critério político, que o acórdão regional está em sintonia com o entendimento da Súmula 85, III , do TST , que esclarece sua aplicação mesmo quando se trate de acordo tácito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000215-78.2021.5.05.0194. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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