JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0020089-56.2015.5.04.0010

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0020089-56.2015.5.04.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. JORNADA DE SEIS HORAS ASSEGURADA EM NORMA INTERNA. INAPLICABILIDADE. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020089-56.2015.5.04.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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