Agravo 0020536-86.2014.5.04.0751
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ADMISSÃO SOB A VIGÊNCIA DO PCS/1989. INAPLICABILIDADE DA NORMA BENÉFICA QUE PREVIU JORNADA DE SEIS HORAS. Conforme dispõe o art. 894, § 2º, da CLT, a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal ou su…