- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 16/04/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000219-53.2016.5.17.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. FERIADOS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não envolve a demanda valores elevados (valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00), nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre a compensação da jornada de trabalho realizado em domingos e feriados, carece do devido prequestionamento, na forma da Súmula 297 do TST. Já a alegação da parte de que é ônus do autor demonstrar a existência de diferenças de horas extras não quitadas, converge com o entendimento do Tribunal Regional que consignou: " caberia ao autor apresentar o demonstrativo de eventuais diferenças de horas extras não quitadas, ônus do qual não se desincumbiu, tendo em vista que a planilha id 79b0ffd, não reflete as horas extras registradas nos cartões de ponto apresentados pela ré, os quais foram considerados válidos ". Ademais, a indicação genérica de ofensa aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT e na Súmula 221 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto o trecho transcrito não contempla os fundamentos que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional da natureza salarial das comissões. A inobservância do referido requisito de admissibilidade torna prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE TELEMAR NORTE LESTE S.A. COMISSÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . Em juízo primário de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista por estar desfundatementado. No presente agravo de instrumento, a parte pede a reforma da decisão, sem fazer qualquer referência ao óbice apontado, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. III - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. E TELEMAR NORTE LESTE S.A REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TEMA COMUM (ANÁLISE CONJUNTA). TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Assim, não mais prospera o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora de serviços sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita . 2. No caso dos autos, o acórdão do Tribunal Regional reformou a sentença para reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a tomadora de serviços, por entender que a atividade de instalação e manutenção de cabos telefônicos se insere na atividade-fim da reclamada TELEMAR, constituindo terceirização ilícita. 3. Nesse contexto, caracterizada a violação do art. 94, II, da Lei n.º 9.472/97, merece provimento o recurso de revista para, reconhecendo a licitude da terceirização, julgar improcedente a ação quanto aos pedidos relacionados ao reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços. Recursos de revista conhecidos e providos parcialmente . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000219-53.2016.5.17.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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