- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000288-39.2011.5.03.0038, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO DA TELEMONT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA, COM RELAÇÃO AOS TEMAS: 1. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. 2. TÍQUETES REFEIÇÃO AOS DOMINGOS. 3. FORNECIMENTO DA GUIA PPP. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. INSTALADOR E REPARADOR DE LINHAS. LICITUDE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252 . Hipótese em que a reclamada logra demonstrar o desacerto da decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. INSTALADOR E REPARADOR DE LINHAS. LICITUDE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. Por divisar violação do artigo 94, I e II, da Lei 9.472/97, imperioso o provimento do agravo para assegurar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. INSTALADOR E REPARADOR DE LINHAS. LICITUDE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2. Assim, diante do entendimento firmado pelo STF, não há como reputar ilícita a terceirização, razão pela qual é inviável reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços ou mesmo deferir verbas trabalhistas por isonomia com os empregados da tomadora de serviços . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000288-39.2011.5.03.0038. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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