JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000787-77.2021.5.09.0661

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000787-77.2021.5.09.0661, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 –IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – SÚMULA Nº 383, I, DO TST. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada por irregularidade de representação. Consignou que o substabelecimento juntado em 03.09.2021 (Id. caa4e2b) não subsiste, ante a revogação de da procuração que lhe deu origem, pelo instrumento posteriormente juntado aos autos, datado de 15.07.2022 (Id. e8a3b71). A decisão regional está de acordo com o entendimento consolidado na OJ 349 da SDI-1 do TST, no sentido de que a juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior. A assinatura da petição do recurso por advogado regularmente constituído pela parte à data da sua protocolização constitui pressuposto de admissibilidade, cujo desatendimento conduz à inexistência jurídica do ato processual. Incidência da Súmula nº 383, I, do TST. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000787-77.2021.5.09.0661. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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