JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001665-29.2017.5.12.0056

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001665-29.2017.5.12.0056, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - Hipótese em que não se constata obscuridade no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - A reclamada apenas manifesta seu inconformismo com a decisão embargada, com o nítido intuito de ver reexaminada a matéria de acordo com a sua interpretação sobre a questão jurídica controvertida. 3 - Com efeito, o acórdão embargado registrou que "para decidir de modo diverso e concluir que o local de trabalho não é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular seria necessário revolver fatos e provas dos autos, o que não se admite na forma da Súmula 126 do TST, cuja incidência também obsta o processamento do apelo ." Nesse cenário, fixada no acórdão do Tribunal Regional a dificuldade de acesso à empresa e a incompatibilidade entre os horários de transporte público e a entrada dos trabalhadores, qualquer decisão em sentido contrário encontra óbice intransponível na Súmula 126 do TST, sendo irrelevante perquirir, nesta instância recursal, a abrangência da expressão "de difícil acesso". 4 - Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001665-29.2017.5.12.0056. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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