JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-09.2019.5.05.0492

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-09.2019.5.05.0492, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXO NA PLR. REGULAMENTAÇÃO EM NORMA COLETIVA. PREMISSA FÁTICA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O TRT deferiu reflexos das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo do art. 384 da CLT sobre "todas as parcelas habituais a serem apuradas em face de liquidação de sentença". A rigor, a Corte de origem não se manifestou acerca da base de cálculo da PLR, e a consequente incidência das horas extras, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração opostos. Considerando-se que a controvérsia depende de análise da regulamentação em norma coletiva, a ausência de manifestação do TRT acerca da referida tese obsta a análise nesta instância extraordinária, por ausência de prequestionamento, a teor da Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000365-09.2019.5.05.0492. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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