Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000024-29.2019.5.05.0121
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CANDEIAS) – TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E PRESCRIÇÃO - HORAS EXTRAS. PROFESSOR - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão den…