Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000917-49.2021.5.05.0121
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 25/06/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTI…