JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000101-64.2021.5.05.0122

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000101-64.2021.5.05.0122, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (MUNICÍPIO DE CANDEIAS). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADA PÚBLICA CELETISTA. COISA JULGADA. RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE FGTS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois procedeu à simples transcrição integral do acordão regional sem destacar especificamente os trechos reveladores do prequestionamento da matéria que pretende debater. Não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000101-64.2021.5.05.0122. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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