JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011510-24.2014.5.01.0080

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo 0011510-24.2014.5.01.0080, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 459/TST. Nos termos da Súmula 459/TST, o conhecimento do recurso de revista supõe a indicação de violação dos arts. 832 da CLT; 489 do CPC/2015 (458 do CPC/73); ou 93, IX, da CF. Na hipótese , contudo, o Reclamante, nas razões do recurso de revista, em que pese arguir a referida nulidade, não indicou nenhum dos dispositivos mencionados na Súmula 459/TST, de forma que o apelo se encontra desfundamentado. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011510-24.2014.5.01.0080. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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