JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010291-84.2021.5.15.0065

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0010291-84.2021.5.15.0065, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PARA DESCANSO. NR 31. SÚMULAS 126 E 297/TST. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo, sua admissibilidade circunscreve-se à violação direta da Constituição Federal, contrariedade a súmula desta Corte ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 9º do art. 896 da CLT. 2. A decisão do Tribunal Regional quanto ao deferimento das horas extras atinentes ao período de coleta de ovos, está fundamentada na análise das provas testemunhais, que não revelam a concessão de pausas. Não demonstradas as omissões apontadas, resta incólume o art. 93, IX, da Constituição da República. Por outro lado, no que se refere à previsão em norma coletiva de pausas de 10 minutos a cada 2 horas de trabalho somente às segundas-feiras, exclusivamente para os trabalhadores do depósito de ovos, do trecho do acórdão regional proferido nos embargos de declaração, transcrito no recurso de revista, não consta o fundamento do Tribunal a quo no sentido de que o argumento não consta na defesa, revelando-se inovatório. 3. No mérito, o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz do argumento defendido no recurso de revista atinente à previsão do direito a pausas em norma coletiva, porque não foi objeto da defesa apresentada pelos reclamados. A matéria carece do necessário prequestionamento nos termos da Súmula 297/TST. No que se refere à efetiva concessão de pausas durante as viagens realizadas pela reclamante, os argumentos defendidos no recurso de revista circunscrevem-se aos aspectos fático-probatórios, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010291-84.2021.5.15.0065. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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